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Atuamos tanto na defesa dos direitos dos trabalhadores quanto na assessoria jurídica para empresas. O objetivo é proteger sempre os direitos dos clientes e buscar a melhor forma de resolver suas questões trabalhistas.
Somos um escritório de advocacia com sede em Campo Grande/MS, e atuamos em todo o estado do Mato Grosso do Sul, bem como em parceria com outros representantes em todo o Brasil.
Nosso foco principal é o direito do trabalho, questões relacionadas à remuneração, jornada de trabalho, férias, 13º salário, rescisão do contrato de trabalho, relações e acordos sindicais, recursos trabalhistas, ações trabalhistas, e todos os tipos de conflitos relacionais de trabalho.
Nossa advogada, Dra. Ana Claudia Saliba é atuante na área há mais de 12 anos, com vasta experiência em casos de sucesso, lidera a equipe do escritório. Além disso, nosso escritório se destaca pelo atendimento personalizado, que garante aos nossos clientes acesso fácil e rápido aos advogados que irão tratar do seu caso.
Nosso compromisso é lutar pelos direitos trabalhistas, com dedicação, ética e transparência. Nós nos esforçamos para garantir a satisfação total dos nossos clientes, oferecendo serviços jurídicos eficazes e eficientes. Se você precisar de representação jurídica para um conflito trabalhista, entre em contato conosco para agendar uma consulta e conhecer mais sobre nossos serviços. Estamos sempre prontos para ajudá-lo.
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Os principais direitos trabalhistas garantidos por lei incluem: remuneração justa e proporcional ao tempo de serviço, jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, licença-maternidade e paternidade, entre outros.
O empregador pode demitir um funcionário sem justa causa a qualquer momento, desde que o trabalhador seja avisado com antecedência mínima de 30 dias e receba todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por condutas abusivas e repetitivas que têm como objetivo humilhar, constranger ou prejudicar um funcionário. Isso pode incluir intimidação, ameaças, xingamentos, isolamento social, entre outros comportamentos prejudiciais.
O trabalho intermitente é uma forma de contrato de trabalho em que o funcionário é convocado pelo empregador para trabalhar apenas em dias ou horas específicas, de acordo com a necessidade da empresa. Nesse tipo de contrato, o empregado recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
O contrato de trabalho CLT é aquele que segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao funcionário direitos trabalhistas como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, entre outros. Já o contrato de trabalho PJ é quando o funcionário é contratado como pessoa jurídica, e não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos. O PJ geralmente é remunerado com um valor fixo mensal, sem direito a horas extras, 13º salário, férias remuneradas, entre outros.
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